Estado de Emergência não é Prisão Domiciliária
Decreto n.º 2-B/2020 – Diário da República n.º 66/2020, 2º Suplemento, Série I de 2020-04-02: Regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República
Destaco os seguintes excertos:
“A democracia não poderá ser suspensa, numa sociedade aberta
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Artigo 5.º
Dever geral de recolhimento domiciliário
1 – Os cidadãos não abrangidos pelo disposto nos artigos anteriores só podem circular em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, para algum dos seguintes propósitos:
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f) Deslocações para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes;
g) Deslocações para acompanhamento de menores: i) Em deslocações de curta duração, para efeitos de fruição de momentos ao ar livre;
h) Deslocações de curta duração para efeitos de atividade física, sendo proibido o exercício de atividade física coletiva;
i) Deslocações para participação em ações de voluntariado social;
2 – Os veículos particulares podem circular na via pública para realizar as atividades mencionadas no número anterior ou para reabastecimento em postos de combustível.
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Artigo 6.º
Limitação à circulação no período da Páscoa
1 – Os cidadãos não podem circular para fora do concelho de residência habitual no período compreendido entre as 00:00h do dia 9 de abril e as 24:00h do dia 13 de abril, salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa.”
Para os meus amigos surfistas vejam o Anexo I. As praias ou surf não estão incluídos nos locais encerrados ou actividades proibidas.
É isto o que diz a Lei. Acções ou informações que a contrariem são abuso de autoridade ou notícias falsas.
Na minha opinião, a disseminação e absorção generalizada de notícias falsas acerca do Covid-19 veio revelar as graves lacunas do nosso sistema educativo na formação básica dos cidadãos ao nível de:
- Direito e Cidadania
- Literacia digital
- Interpretação da Língua Portuguesa
- Estatística
Em 2020, as escolas portuguesas continuam a formar operários em vez de cidadãos. O resultado é o que se está a ver.
P.S. Não sou jurista, sou apenas um cidadão atento.